Vira e mexe nas listas, alguem vem e fala "MAS EU TENHO DIREITO DE IMPORTAR MERCADORIAS ATE 50 DOLARES SEM PAGAR TAXAS" ou coisas semelhantes. Mas ninguem sabe dizer quando, como e porque.
Eu vou dizer pela milhonesima vez, vou bater com o pau na mesa, vou fazer barulho e se voce nao quiser acreditar, o problema é seu! Mas ta na lei. Leia direitinho: L E I. De novo: L E I ! ! !
Preparados, vamos la:
Voce entendeu? Nao, vou explicar em outras palavras:§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
SO NAO PAGA IMPOSTO SE
- VOCE FOR PESSOA FISICA E QUEM TE ENVIOU O PACOTE FOR PESSOA FISICA
- O VALOR TOTAL DO CONTEUDO DO PACOTE MAIS O CUSTO DO FRETE NAO FOR SUPERIOR A 50 DOLARES
- SE O CONTEUDO DO PACOTE NAO FOR MEDICAMENTOS, BEBIDAS OU FUMO
- REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSICOES EM CONTRARIO
Se voces nao entenderem depois disso, eu desisto. Problema de voces.
Enfatizando:
SE VOCE COMPRAR ALGUMA COISA NA DX, ALIEXPRESS, GOODLUCKBUY OU QUALQUER BURACO DA CHINA, ESTADOS UNIDOS, TAILANDIA, AFRICA SETENTORIAL OU DA (insira expletiva aqui), A ISENÇÃO NAO SE APLICA. EM HIPOTESE ALGUMA.
Entenderam? :o)
Links relativos:
http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/remessa_postal/RPI/imposto/regime_RTS.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/portarias/ant2001/1999/portmf015699.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/Ant2001/1999/in09699.htm
Gostaria que atentassem ao fato que o que eu estou dizendo, nao é achismo, nao é "ouvi falar", nao é "eu li na internet", nem muito menos "eu acho que". Mas as palavras - ipsis leteris - da portaria que rege o assunto. Nao quer acreditar, o problema é seu.
Obrigado pela atenção :o)
Lembrando que compras abaixo de US$10,00 independente da origem não pagam imposto (mesmo que venha via fedex).
ResponderExcluirMaldrax, eu sempre aceito estar errado, mas eu duvido da sua afirmação. Tem como prova-la? Onde está isso na portaria que regulamenta o regime de importação simplificada, que eu nao vi???
ResponderExcluirNão tem jeito mesmo. O Alexandre fez uma postagem justamente para não ter duvidas. E aparece outro "achismo".
ResponderExcluirFalei disso lá no Retrocomputaria Plus, sobre a legislação... http://www.retrocomputaria.com.br/plus/?p=4180
ResponderExcluirE é isso mesmo q o Alexandre falou, exatamente isso. Eu me dei ao trabalho de linkar a legislação toda no post, e li antes de escrever.
E nos bastidores da Aduana Brasileira...
ResponderExcluirhttp://economia.estadao.com.br/videos/videos,receita-aperta-o-cerco-a-importacao-via-correios,206322,a,0.htm
O Maldrax está dizendo besteira. O Alexandre falou e disse. Acrescenta só que se o item chegar pela Fedex e assemelhados a isenção não se aplica. Tá lá no site da Receita. A isenção é só para remessa postal internacional.
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