05 junho 2013

Ô Povinho que gosta de uma historia falsa...

Brasileiro as vezes é uma praga! Adora propagar mentiras "nadavê".

Vira e mexe nas listas, alguem vem e fala "MAS EU TENHO DIREITO DE IMPORTAR MERCADORIAS ATE 50 DOLARES SEM PAGAR TAXAS" ou coisas semelhantes. Mas ninguem sabe dizer quando, como e porque.

Eu vou dizer pela milhonesima vez, vou bater com o pau na mesa, vou fazer barulho e se voce nao quiser acreditar, o problema é seu! Mas ta na lei. Leia direitinho: L E I. De novo: L E I ! ! !

Preparados, vamos la:
§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$  50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra  moeda,  serão  desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
 Voce entendeu? Nao, vou explicar em outras palavras:

SO NAO PAGA IMPOSTO SE
  • VOCE FOR PESSOA FISICA E QUEM TE ENVIOU O PACOTE FOR PESSOA FISICA
  • O VALOR TOTAL DO CONTEUDO DO PACOTE MAIS O CUSTO DO FRETE NAO FOR SUPERIOR A 50 DOLARES
  • SE O CONTEUDO DO PACOTE NAO FOR MEDICAMENTOS, BEBIDAS OU FUMO
  • REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSICOES EM CONTRARIO
Será que voces agora entenderam? O texto grifado acima foi retirado da PORTARIA 156/99 no site da RECEITA FEDERAL.

Se voces nao entenderem depois disso, eu desisto. Problema de voces.

Enfatizando:
SE VOCE COMPRAR ALGUMA COISA NA DX, ALIEXPRESS, GOODLUCKBUY OU QUALQUER BURACO DA CHINA, ESTADOS UNIDOS, TAILANDIA, AFRICA SETENTORIAL OU DA (insira expletiva aqui), A ISENÇÃO NAO SE APLICA. EM HIPOTESE ALGUMA. 

Entenderam? :o)

Links relativos:
http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/remessa_postal/RPI/imposto/regime_RTS.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/portarias/ant2001/1999/portmf015699.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/Ant2001/1999/in09699.htm

Gostaria que atentassem ao fato que o que eu estou dizendo, nao é achismo, nao é "ouvi falar", nao é "eu li na internet", nem muito menos "eu acho que". Mas as palavras - ipsis leteris - da portaria que rege o assunto. Nao quer acreditar, o problema é seu.

Obrigado pela atenção :o)

6 comentários:

Maldrax disse...

Lembrando que compras abaixo de US$10,00 independente da origem não pagam imposto (mesmo que venha via fedex).

Alexandre Souza - PU2SEX disse...

Maldrax, eu sempre aceito estar errado, mas eu duvido da sua afirmação. Tem como prova-la? Onde está isso na portaria que regulamenta o regime de importação simplificada, que eu nao vi???

Angelo disse...

Não tem jeito mesmo. O Alexandre fez uma postagem justamente para não ter duvidas. E aparece outro "achismo".

Unknown disse...

Falei disso lá no Retrocomputaria Plus, sobre a legislação... http://www.retrocomputaria.com.br/plus/?p=4180

E é isso mesmo q o Alexandre falou, exatamente isso. Eu me dei ao trabalho de linkar a legislação toda no post, e li antes de escrever.

Szk disse...

E nos bastidores da Aduana Brasileira...
http://economia.estadao.com.br/videos/videos,receita-aperta-o-cerco-a-importacao-via-correios,206322,a,0.htm

baixogavea disse...

O Maldrax está dizendo besteira. O Alexandre falou e disse. Acrescenta só que se o item chegar pela Fedex e assemelhados a isenção não se aplica. Tá lá no site da Receita. A isenção é só para remessa postal internacional.